VALOR DA RETRIBUIÇÃO MÍNIMA MENSAL GARANTIDA [RMMG] A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 2019 ...
Decreto-Lei n.º 117/2018, de 27 de dezembro - Fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) a partir de 1 de janeiro de 2019.
Valor da retribuição mínima mensal garantida [RMMG]:
O valor da retribuição mínima mensal garantida a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, a partir de 1 de janeiro de 2019, passa a ser de € 600 (seiscentos euros).